segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A Lei 12.305/10...


A lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, "institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis".
     Esta lei pode ser considerada um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. Esta lei distingue o resíduo e o rejeito. Resíduo é o lixo que pode ser reaproveitado e/ou reciclado e rejeito diz sobre o que não é passível de ser reaproveitado.
     Dois pontos que devem ser explicitados é se a esta lei tratou do problema de responsabilização dos fabricantes e  do problema da incineração de resíduos. Quanto ao primeiro problema se refere à logística reversa, que é um dos pontos fundamentais da nova lei,  constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte.
     As empresas terão até o final de 2011 para apresentar propostas de acordo - quem perder o prazo ficará sujeito à regulamentação federal. Atualmente, a logística reversa já funciona com pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos. Mas é pouco praticada pelo setor de eletroeletrônicos, que foi um dos que mais contestaram tal ponto do projeto (www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/politica-nacional-de-residuos-solidos-e-sancionada).
     Quanto ao segundo problema, a lei deixa a desejar. Parte-se agora para a formulação de políticas públicas que integrem todo o ciclo deste resíduos, incluindo fornecedores/fabricantes, catadores, cooperativas e a sociedade em geral.